20/01/2012
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada proteção patrimonial com apenas um sócio
A Lei 12.441/01 publicada na semana passada instituiu a figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli que veio para facilitar a vida dos empresários brasileiros com o objetivo de proteger o patrimônio pessoal através da constituição da sociedade de responsabilidade limitada sem a necessidade de um sócio tocar seus negócios.
O empresário optante pela nova modalidade de constituição empresarial - Eireli protegerá seu patrimônio pessoal sem a necessidade de sócio. Sendo que até mesmo as sociedades já constituídas neste formato podem tornar-se limitadas individuais, passando a ter apenas um único sócio, capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente e possuir apenas uma empresa no formato em nome do constituinte.
A lei veio para desburocratizar a criação de empresas. Mas ainda exige a observância de alguns requisitos presentes na constituição de todas as empresas em geral, a participação de um advogado e de um contador para preencher cadastro on-line na junta comercial e a posterior apresentação do contrato social da nova empresa para registro.
A constituição societária deverá ter capital social declarado como patrimônio da empresa o valor equivalente e 100 salários mínimos, atualmente 62,20 mil reais. No primeiro momento o capital não precisará ser demonstrado na junta comercial devendo, posteriormente, ser apurado na declaração de renda da empresa.
A lei manteve as possibilidades de quebra da responsabilidade limitada permitindo que em caso de configurada a confusão do patrimônio pessoal do sócio com o da empresa, bem como em caso de uso da personalidade jurídica na prática de fraude, tanto no âmbito tributário como trabalhista o patrimônio pessoal do sócio venha a ser atingido.
O novo instituto esta engatinhando e os ajustes dependerão da aceitação e do êxito da empresas optantes pela limitada individual, devido ao fato de que a lei não possui resposta para todas as duvidas, até mesmo por que impõem valor mínio de capital social e não máximo para a sua constituição. Mas tudo indica que o formato unisocietário veio a se adequar a necessidade dos empresários de se moldarem a exigência de no mínimo dois sócios para a configuração da responsabilidade limitada.
Caroline G. S Forte
OAB/RS 72.017
Advogada integrante da área de Governança e Recuperação de Empresas da Scalzilli.fmv Advogados & Associados
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