NOME
EMPRESA
E-MAIL
 


FAÇA PARTE DE
NOSSA EQUIPE.
SAIBA MAIS CLICANDO AQUI!
Na Área Jurídica Empresarial, sua maior preocupação está:
na área trabalhista e gestão de RH
na área fiscal e previdenciária
na gestão de contratos
na assessoria jurídica em negócios internacionais
ARTIGOS/TRABALHISTA//

Data:15/02/2012
Projeto de Lei do Senado tenciona ampliação de práticas discriminatórias e crimes no ambiente corporativo.
Autor: Ricardo Pegoraro

A Câmara dos Deputados analisa projeto apresentado (PL 2893/11) pelo Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que delineia novas espécies de discriminação e crimes na admissão, contratação e promoção de ocupações e cargos no ambiente de trabalho, já dispostas pela Lei 9.029/1995. Em meio à proposta apresentada ao Poder Legislativo, o PL traz pretende afastar toda a espécie de diferenciação entre candidatos e colaboradores para obtenção de vaga ou promoção, inclusive, quanto à inexistência de restrição de crédito, etnia, religião, orientação e identidade sexual, além de deficiência, cor, sexo, etc.. Estes últimos já conhecidos no meio empresarial, bem como no meio jurídico. De outra parte, o referido PL traz novas modalidades de crime a ser combatidos – práticas como anotações desabonadoras na CTPS, exigência da Certidão Negativa de Reclamatória Trabalhista e consultas às informações dos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA) -, inclusive com pena legalmente estabelecida.

Aliás, no que se refere à inexistência de restrição de crédito, existe, inclusive, situação análoga mencionada na Lei n.º 12.347/2010, que revogou a possibilidade de dispensa de bancário, por justa causa, no caso falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. É válida a proposta do parlamentar, na medida em que o PL criaria uma disputa mais igualitária aos postos de trabalho, almejando seguir os Princípios Fundamentais da República.

Nesse sentido, é notório que o preceito fundamental da igualdade, bem como os direitos sociais e dos trabalhadores dispostos na Constituição Federal devem ser seguidos.

Todavia, devem-se observar as necessidades naturais e legalmente exigidas para cada cargo ou ofício, e não aplicadas sumariamente – caso aprovado e sancionado o PL.


TODOS OS ARTIGOS


• 15/02/2012 • Projeto de Lei do Senado tenciona ampliação de práticas discriminatórias e crimes no ambiente corporativo.
• 01/02/2012 • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL FORNECIDA PELA EMPRESA – É UM INVESTIMENTO OU É FILANTROPIA?
• 16/01/2012 • A divulgação de fotos do trabalhador como fato gerador de danos à imagem
• 02/01/2012 • O regime de sobreaviso e suas nuances no Direito Brasileiro
• 25/11/2011 • Licença-Maternidade: em três anos de vigência, o Programa Empresa Cidadã ainda não possui a eficácia esperada
• 21/11/2011 • O III Pacto Republicano e o Parcelamento nas Execuções Trabalhistas
• 27/10/2011 • A repercussão da Lei que estabelece o aviso prévio proporcional no setor empresarial
• 07/10/2011 • A DISCRIMINAÇÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO
• 14/09/2011 • A nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e seus efeitos nas relações jurídicas do empresariado
• 02/09/2011 • MONITORAMENTO DE EMPREGADOS
• 08/08/2011 • A necessidade de negociação coletiva para adoção de banco de horas: o impacto no setor empresarial pela alteração da Súmula 85 do TST
• 25/07/2011 • A relativização da liberdade religiosa perante as relações de trabalho
• 19/07/2011 • A Justiça do Trabalho brasileira como óbice às relações internacionais de trabalho.
• 06/07/2011 • Os reflexos da limitação estética no ambiente de trabalho
• 22/06/2011 • O assédio moral virtual nas relações de trabalho
• 13/06/2011 • O assédio moral coletivo nas relações de trabalho
• 01/06/2011 • COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO PODEM SER PENHORADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
• 17/05/2011 • GESTÃO DE RH
• 27/04/2011 • O HOME OFFICE OU TELETRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS NO AMBIENTE LABORAL
• 01/04/2011 • INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NOS UNIFORMES DOS EMPREGADOS
• 01/03/2011 • OS RISCOS TRABALHISTAS NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA E ENERGIA
• 18/02/2011 • A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE CRESCIMENTO DA EMPRESA
• 07/02/2011 • Justiça do Trabalho inscreverá devedores no SERASA e protestará os títulos executivos judiciais
• 10/01/2011 • Justiça do Trabalho tem flexibilizado aplicação de cotas para deficientes físicos nas empresas
• 21/12/2010 • A importância dos prepostos nas ações trabalhistas
• 12/12/2010 • Twitter Trabalhista
• 05/12/2010 • Projeto busca a sustação do registro eletrônico de ponto.
• 07/11/2010 • Estatística aponta para queda nos acidentes de trabalho no Brasil
• 27/09/2010 • A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR SEUS EMPREGADOS NA INTERNET
• 10/09/2010 • Provisões Trabalhistas
• 10/08/2010 • Nova lei impede ampla defesa das empresas na Justiça do Trabalho
• 01/08/2010 • INSS AUMENTA NÚMERO DE AÇÕES REGRESSIVAS CONTRA EMPRESAS POR ACIDENTES DE TRABALHO.
• 19/07/2010 • Previdenciário
• 03/07/2010 • Recolhimentos Previdenciários
• 18/06/2010 • Caracterização de justa causa por desídia afasta estabilidade de gestante
• 17/06/2010 • Souza Cruz S/A é condenada em 1ª instância
• 14/06/2010 • ACÚMULO DE FUNÇÕES
• 07/06/2010 • ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
• 26/05/2010 • VOCÊ SABIA QUE EMPRESAS QUE OBRIGAM FUNCIONÁRIOS A PARTICIPAR DE CURSOS, TREINAMENTOS, VIAGENS E FESTAS FORA DA JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL PODEM TER QUE PAGAR HORAS EXTRAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
• 16/05/2010 • APASC
A Câmara dos Deputados analisa projeto apresentado (PL 2893/11) pelo Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que delineia novas espécies de discriminação e crimes na admissão, contratação e promoção de ocupações e cargos no ambiente de trabalho, já dispostas pela Lei 9.029/1995. Em meio à proposta apresentada ao Poder Legislativo, o PL traz pretende afastar toda a espécie de diferenciação entre candidatos e colaboradores para obtenção de vaga ou promoção, inclusive, quanto à inexistência de restrição de crédito, etnia, religião, orientação e identidade sexual, além de deficiência, cor, sexo, etc.. Estes últimos já conhecidos no meio empresarial, bem como no meio jurídico. De outra parte, o referido PL traz novas modalidades de crime a ser combatidos – práticas como anotações desabonadoras na CTPS, exigência da Certidão Negativa de Reclamatória Trabalhista e consultas às informações dos órgãos de restrição de crédito (SPC, SERASA) -, inclusive com pena legalmente estabelecida.

Aliás, no que se refere à inexistência de restrição de crédito, existe, inclusive, situação análoga mencionada na Lei n.º 12.347/2010, que revogou a possibilidade de dispensa de bancário, por justa causa, no caso falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. É válida a proposta do parlamentar, na medida em que o PL criaria uma disputa mais igualitária aos postos de trabalho, almejando seguir os Princípios Fundamentais da República.

Nesse sentido, é notório que o preceito fundamental da igualdade, bem como os direitos sociais e dos trabalhadores dispostos na Constituição Federal devem ser seguidos.

Todavia, devem-se observar as necessidades naturais e legalmente exigidas para cada cargo ou ofício, e não aplicadas sumariamente – caso aprovado e sancionado o PL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Estamos disponibilizando toda a nossa estrutura para realização de serviços forenses. Além de representar você, fazendo diligências em todo o país, podemos ser a extensão de seu jurídico em diversas localidades..

SAIBA MAIS

Com o processo de globalização, que resultou em um intenso intercâmbio entre os países, cada vez mais o mercado acionário vem adquirindo uma crescente importância no cenário financeiro internacional...

SAIBA MAIS

  • 13/02/2012

    COBRANÇA DE MATRÍCULA ESCOLAR PODE SER UM ATO ILEGAL

    A taxa de matrícula nada mais é que uma reserva de vaga,...
    Leia mais>>
  • 07/02/2012

    Congresso de Financiamento e Investimentos para Projetos de Energia -COFIPE

    A empresa Jurídica Scalzilli.fmv, através do Advogado Fe...
    Leia mais>>
  • 07/02/2012

    CHEQUE PRESCRITO E O DANO MORAL

    Cheque é um título de crédito. A lei dispensou uma defin...
    Leia mais>>
Matriz Rua Carlos Huber, 110 • Três Figueiras • Porto Alegre - RS • CEP 91330-150 • Fone/Fax (51) 3382.1500 Mapa do Site