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ARTIGOS/REC. JUDICIAL//

Data:05/12/2011
Comprar empresas no Brasil é arriscado?
Autor:

Dias atrás me chamou a atenção uma entrevista com o Presidente da gigante japonesa NTT Data, Toru Yamashita, com faturamento de mais de 100 bilhões de dólares, na área de telecomunicações, onde esse ressalta que há muito tempo planeja investir no Brasil, mas que deixou de adquirir uma empresa, pois após a due diligence foi verificado a existência de mais de 100 processos trabalhistas. As leis aqui são muita rígidas, segundo Yamashita. Acabaram por adquirir uma empresa italiana com operação no Brasil.

Como leis rígidas e mal elaboradas atrapalham o desenvolvimento do País. Um caso clássico é a sucessão empresarial, que afasta qualquer investidor ou empresário de adquirir unidades produtivas e empresas em dificuldade no Brasil, mesmo que haja total sinergia do seu negócio e o preço seja atrativo. As idiossincrasias do mercado brasileiro, legislação ultrapassada e rígida e o riscos de sucessão empresarial que fazem os os negócios dessa natureza emperrarem.

Como resultado, temos incontáveis parques fabris e empresas em dificuldade que poderiam oxigenar a economia e voltar ao mercado na mãos de novos donos, com novos projetos e planos de expansão, gerando novos empregos e fazendo a roda da economia girar. Hoje, literalmente estão sobrevivendo, mas morrerão por inanição.

A Lei de Recuperação Judicial trouxe um alento, pois permitiu a alienação de parte unidade produtiva e de ativos empresariais de uma empresa em dificuldade, sem a caracterização da sucessão das dívidas fiscais e/ou trabalhistas do empresário em recuperação.A ausência de sucessão na alienação do estabelecimento foi respaldada pelo STF, no famoso “caso Varig”, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 60, parágrafo único, da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

Mas é pouco! E nos casos das empresas que estão fora da Recuperação Judicial, que ainda são a maioria, como Instituições de Ensino, Cooperativas Agrícolas e de crédito, entidades de previdência, operadoras de plano de assistência à saúde, seguradoras, entre outras. Como encontrar uma saída para a venda de seus ativos ou até mesmo entregar o negócio e a operação para outro grupo empresarial?

Sinto dizer, mas não há! Qualquer solução hoje de uma instituição em sérias dificuldades financeiras passa pela venda de seus ativos, fusão, joint-ventures ou até mesmo a entrega da operação a novo grupo disposto a investir capital produtibo. Como há riscos de sucessão, ninguém quer arriscar. Os credores de diversas classes ficam se digladiando aos olhos da Justiça sem qualquer solução, pelo período de 10 a 20 anos. Há um derretimento natural dos ativos e a empresa quebra. Assim aconteceu com a Vasp, Transbrasil, bem como inúmeras cooperativas agrícolas do Estado, ainda em crise.

A sucessão por caracterização de fraude ou grupo econômico deve permanecer. Mas manter essa possibilidade de forma incondicional para qualquer situação, principalmente referente a legislação trabalhista e fiscal é um tiro no pé. As empresas em dificuldades não podem ser negociadas e quebram. Como resultado, menos emprego, menos impostos.

Por: Gabriele Chimelo Fabrício Nedel Scalzilli Coordenadora da Área de Governança e Recuperação de Empresas Recuperação Judicial da OAB/RS

Fabrício Nedel Scalzilli Presidente da Comissão Especial de Falências e


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Dias atrás me chamou a atenção uma entrevista com o Presidente da gigante japonesa NTT Data, Toru Yamashita, com faturamento de mais de 100 bilhões de dólares, na área de telecomunicações, onde esse ressalta que há muito tempo planeja investir no Brasil, mas que deixou de adquirir uma empresa, pois após a due diligence foi verificado a existência de mais de 100 processos trabalhistas. As leis aqui são muita rígidas, segundo Yamashita. Acabaram por adquirir uma empresa italiana com operação no Brasil.

Como leis rígidas e mal elaboradas atrapalham o desenvolvimento do País. Um caso clássico é a sucessão empresarial, que afasta qualquer investidor ou empresário de adquirir unidades produtivas e empresas em dificuldade no Brasil, mesmo que haja total sinergia do seu negócio e o preço seja atrativo. As idiossincrasias do mercado brasileiro, legislação ultrapassada e rígida e o riscos de sucessão empresarial que fazem os os negócios dessa natureza emperrarem.

Como resultado, temos incontáveis parques fabris e empresas em dificuldade que poderiam oxigenar a economia e voltar ao mercado na mãos de novos donos, com novos projetos e planos de expansão, gerando novos empregos e fazendo a roda da economia girar. Hoje, literalmente estão sobrevivendo, mas morrerão por inanição.

A Lei de Recuperação Judicial trouxe um alento, pois permitiu a alienação de parte unidade produtiva e de ativos empresariais de uma empresa em dificuldade, sem a caracterização da sucessão das dívidas fiscais e/ou trabalhistas do empresário em recuperação.A ausência de sucessão na alienação do estabelecimento foi respaldada pelo STF, no famoso “caso Varig”, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 60, parágrafo único, da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

Mas é pouco! E nos casos das empresas que estão fora da Recuperação Judicial, que ainda são a maioria, como Instituições de Ensino, Cooperativas Agrícolas e de crédito, entidades de previdência, operadoras de plano de assistência à saúde, seguradoras, entre outras. Como encontrar uma saída para a venda de seus ativos ou até mesmo entregar o negócio e a operação para outro grupo empresarial?

Sinto dizer, mas não há! Qualquer solução hoje de uma instituição em sérias dificuldades financeiras passa pela venda de seus ativos, fusão, joint-ventures ou até mesmo a entrega da operação a novo grupo disposto a investir capital produtibo. Como há riscos de sucessão, ninguém quer arriscar. Os credores de diversas classes ficam se digladiando aos olhos da Justiça sem qualquer solução, pelo período de 10 a 20 anos. Há um derretimento natural dos ativos e a empresa quebra. Assim aconteceu com a Vasp, Transbrasil, bem como inúmeras cooperativas agrícolas do Estado, ainda em crise.

A sucessão por caracterização de fraude ou grupo econômico deve permanecer. Mas manter essa possibilidade de forma incondicional para qualquer situação, principalmente referente a legislação trabalhista e fiscal é um tiro no pé. As empresas em dificuldades não podem ser negociadas e quebram. Como resultado, menos emprego, menos impostos.

Por: Gabriele Chimelo Fabrício Nedel Scalzilli Coordenadora da Área de Governança e Recuperação de Empresas Recuperação Judicial da OAB/RS

Fabrício Nedel Scalzilli Presidente da Comissão Especial de Falências e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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